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Josiane da Cunha Seixas

Departamento de Saúde

Josiane da Cunha Seixas
Josiane da Cunha Seixas
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Liberdade, 100, centro

De segunda a sexta-feira das 8h às 17h

Departamento de Saúde

Sobre

O Departamento Municipal de Saúde é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência primária nas áreas médica e odontológica, visando à melhoria e a recuperação da saúde da população e promover o desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem à redução, prevenção e minimização do risco de doenças.



Art. 19 - A Secretaria Municipal de Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com:


I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboracão de programas gerais;

II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal;

III - administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

IV - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

V - coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;

VI - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde;

VI - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde/SUS, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde;

VIII - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

XI - executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e saúde do trabalhador;

X - executar políticas de insumo e equipamentos para a saúde;

XI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana, e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

XII - organizar e coordenar o sistema de informação de saúde;

XIII - participar da formação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos da saúde;

XIV - elaborar normas para regulamentar as atividades de serviços privados de saúde tendo em vista a sua relevância pública;

XV - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial;

XVI - formar consórcios administrativos intermunicipais;

XVII - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde;

XVIII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos servicos públicos de saúde no âmbito municipal;

XIX - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

X - preparar anualmente Relatório de Gestão com informações referentes aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas.


Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das

seguintes unidades internas

 

I - Divisão de Odontologia;

II - Estratégia Saúde da Família;

III - Farmácia Básica.