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Tarciso Barbosa da Silva

Departamento de Esporte

Tarciso Barbosa da Silva
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Praça Major Francisco Cândido Alves, 64, centro

De segunda a sexta-feira das 8h às 17h

Departamento de Esporte

Sobre
Atribuições 

Lei 849/2018 - Seção X

 

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Esporte compete desenvolver as atividades relacionadas com:


I - Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;

II - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;

III - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;

IV - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;

V - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;

VI - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;

VII - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;

VIII - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3a idade e deficientes.