NFS-e NACIONAL: prazo prorrogado
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A exigência, que estava prevista para 1º de setembro de 2026, passa a valer em 1º de novembro de 2026.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, e publicada hoje, 11 de agosto, no Portal da NFS-e.
Para os municípios, o novo prazo representa um período adicional para orientar os contribuintes, atualizar os canais de atendimento, acompanhar a transição e se preparar para os procedimentos operacionais e tecnológicos envolvidos.
Novo prazo: 1º de novembro de 2026.
O prazo mudou. A preparação continua.