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Alan Miranda da Fonseca

Departamento Obra

Alan Miranda da Fonseca
Alan Miranda da Fonseca
Informações de Contato

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setordeobraspassavinte@gmail.com

Praça Major Francisco Cândido Alves, 150, centro

De segunda a sexta-feira das 8h às 17h

Departamento Obra

Sobre
O Departamento Municipal de Obras é um órgão pertencente à gestão pública municipal, que tem por função proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público, por meio de ações programadas, a fim de contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município. Também compete a este órgão, planejar e executar ações de manutenção do espaço público; Fiscalizar o cumprimento de regras em condicionamento da legislação em vigor, visando à segurança da construção de obras e outros casos relacionados; Realizar estudos de projetos em questão do crescimento urbano; Garantir a limpeza pública e a organização da coleta de resíduos sólidos e sua destinação.

 

Atribuições 

Lei 849/2018 - Seção XI

 

 

Art. 18 - A Secretaria Municipal de Obras compete desenvolver as atividades relacionadas com:


I - a manutenção e a conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas e rurais da cidade;

II - a manutenção de instalações na cidade;

III - a manutenção dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte e disposição final do lixo da cidade;

IV - a limpeza e a conservacão da rede de esgotos pluviais e da cidade; 

V - a conservação e a manutenção de parques, praças e jardins públicos da cidade;

VI - a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos;

VI - a manutenção dos serviços de iluminação pública;

VIII - a administração dos serviços de transporte interno da Secretaria, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle de veículos, equipamentos e máquinas;

IX - a execução dos serviços de pintura, eletricidade e de pequenos reparos de prédios públicos do Município;

X - projetar, executar e fiscalizar a urbanização, o reflorestamento e a proteção de encostas;

XI - promover a construção e manter, hortos e sementeiras para arborização da cidade e perpetuação da flora;

XI - promover ações que protejam os animais silvestres, principalmente aqueles cujas espécies estão em extinção;

XIII - incentivar e projetar novas praças na sede e nos distritos e pequenos bosques na periferia;

XIV - cumprir e fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em tudo aquilo queferir o meio ambiente, propondo aos órgãos competentes XV - fiscalizar todas as atividades mineradoras, mesmo a do garimpo, obrigando-se a cumprir as leis específicas;

XVI - opinar nos pedidos de licença para ocupação do solo e do espaço aéreo, para se evitar a poluição visual, e na falta do pedido, retirar os objetos agressores após comunicação aos infratores;

XXV - Participar da elaboração do Plano de Transportes do Município, tendo em vista o Plano de Transporte do Estado e o Plano Nacional de Viação, Políticas e Diretrizes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

XXVI - Dirigir e executar os serviços de implantação, pavimentação, conservação, recuperação e melhoramentos nas estradas sob sua responsabilidade 

XXVII - Planejar, projetar, coordenar e controlar as atividades rodoviárias de acordo com o Plano de Transportes do Estado;

XXVIII - Manter a conservação das estradas de rodagem sob responsabilidade do Município;

XXIX - Exercer, por conta e delegação do DNER e de outras entidades, as atribuições destes em relação às estradas situadas no território do Município;

XXX - Articular-se com a Polícia Militar do Município para estabelecer as condições de operação nas estradas sob jurisdição municipal;


Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Infraestrutura compõe-se das seguintes unidades internas:


I - Departamento de Obras e Servicos Públicos

II - Departamento d e Estradas Vicinais

II - Departamento de Transporte

IV - Departamento de Agropecuária

V - Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente